AVISO IMPORTANTE: antes do download, da instalação, da cópia ou do uso, leia os termos a seguir relativos ao produto. AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR OU USAR O PRODUTO, VOCÊ EXPRESSA SEU CONSENTIMENTO COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES.
Contrato de licença de usuário final para uso do software.
Este contrato sobre o uso do software (“Contrato”), executado por e entre a ESET, spol. s r. o., domiciliada em Einsteinova 24, 851 01 Bratislava, registrada no Registro Comercial do Tribunal Regional de Bratislava I. Seção Sro, Nº de inserção 3586/B, BIN: 31 333 535 (“Provedor”) e você, uma pessoa física ou jurídica, (“Usuário final”), lhe concede o direito de uso do Software definido no Artigo 1 deste documento. O Software definido no Artigo 1 deste documento pode ser armazenado em um CD-ROM ou DVD, enviado por email eletrônico, obtido por download da Internet, obtido por download de servidores do Fornecedor ou obtido de outras fontes, de acordo com os termos e condições mencionados a seguir.
ESTE NÃO É UM CONTRATO DE COMPRA MAS UM CONTRATO SOBRE DIREITOS DO USUÁRIO FINAL. O Provedor permanece o proprietário da cópia de Software e da mídia física, se houver, na qual o Software é fornecido em embalagem comercial, bem como todas as cópias do Software às quais o Usuário final tem direito de acordo com este Contrato.
Ao clicar no botão “Eu aceito” durante o download, a instalação, a cópia ou o uso do Software, você expressa consentimento com as cláusulas e os termos deste documento. Se você não concordar com as cláusulas deste Contrato, clique no botão “Recusar” ou “Eu não aceito”, cancele o download ou a instalação ou destrua ou retorne o Software, a mídia de instalação, que acompanham a documentação e um recebimento de compra para a ESET ou local onde obteve o Software.
VOCÊ CONCORDA QUE SEU USO DO SOFTWARE INDICA QUE VOCÊ LEU ESTE CONTRATO, QUE O COMPREENDEU E CONCORDA EM ESTAR VINCULADO A ELE POR MEIO DE SUAS CLÁUSULAS.
1. Software. O Software neste Contrato significará: (i) o programa de computador ESET NOD32 Antivirus, incluindo todas as suas partes; (ii) o conteúdo dos discos, CD-ROMs, DVDs, relatórios de email e todos os seus anexos, se houver, ou outra mídia à qual este Contrato seja anexado, incluindo o Software fornecido na forma de um código de objeto em um CD-ROM, DVD ou por meio de email eletrônico através da Internet; (iii) qualquer material de instrução e documentação relacionados ao Software, incluindo, mas não se limitando a, qualquer descrição do Software, suas especificações, descrição das propriedades, descrição do uso, descrição da interface na qual o Software é usado, um manual ou guia de instalação do Software ou qualquer descrição do uso correto do Software (“Documentação”); (iv) cópias do Software, reparos de erros, se houver, do Software, acréscimos ao Software, extensões do Software, versões modificadas do Software, novas versões do Software e todos os upgrades das partes do Software, se fornecidas, em relação às quais o Provedor lhe concede a Licença de acordo com o Artigo 4 deste documento. O Provedor deverá fornecer o Software somente na forma de código executável.
2. Encaminhamento de infiltrações e informações ao Provedor. O Software contém uma função que coleta amostras de novos vírus de computador, outros programas de computador nocivos semelhantes e arquivos suspeitos ou problemáticos (doravante denominados “Infiltrações”) e os envia ao Provedor, junto com informações sobre o computador e/ou a plataforma no qual o Software está instalado (doravante denominadas “Informações”). As informações podem conter dados (incluindo dados pessoais) sobre o Usuário final e/ou outros usuários do computador no qual o Software está instalado, informações sobre o computador, o sistema operacional e os programas instalados, os arquivos do computador no qual o Software está instalado e os arquivos afetados por uma Infiltração e detalhes sobre tais arquivos. O Provedor deverá usar as Informações e as Infiltrações recebidas somente para pesquisar as Infiltrações e deverá tomar as medidas adequadas para garantir a confidencialidade das informações recebidas. Ao aceitar este Contrato e ativar a função do Software descrita anteriormente, você concorda com as Infiltrações e as Informações que estão sendo enviadas ao Provedor e concede também ao Provedor a aprovação necessária, conforme especificado nos regulamentos legais relevantes, para processar as Informações obtidas.
3. Instalação. O Software fornecido em um CD-ROM ou DVD, enviado por email eletrônico, obtido por download da Internet, obtido por download dos servidores do Provedor ou obtido de outras fontes irá exigir a instalação. Você deve instalar o Software em um computador configurado corretamente que, pelo menos, esteja de acordo com os requisitos definidos na Documentação. O modo de instalação é especificado na Documentação. Nenhum computador ou hardware que possa afetar negativamente o Software pode ser instalado no computador no qual você instalar o Software.
4. Licença. Desde que você tenha concordado com o Contrato e tiver pago a Taxa de licença, de acordo com o Artigo 17, quando devida e cobrada, o Provedor lhe concederá um direito não exclusivo e não transferível para instalar o Software no disco rígido de um computador ou em uma mídia semelhante para armazenamento permanente dos dados, para instalar e armazenar o Software na memória de um sistema computacional e implementar, armazenar e exibir o Software em sistemas computacionais. No entanto, desde que o número máximo de tais sistemas computacionais, seja o número que o Usuário final tiver especificado em um pedido e para o qual o Usuário final tenha pago a taxa relevante (“Licença”). Um usuário deverá significar: (i) instalação do Software em um sistema computacional; ou (ii) se a extensão de uma licença estiver vinculada ao número de caixas de email, então um usuário significará um usuário de computador que aceita email eletrônico através de um Agente de usuário de email (“MUA, Mail User Agent”). Se o MUA aceitar email eletrônico e, subseqüentemente, distribuí-lo de forma automática a vários usuários, então o número de usuários deverá ser determinado de acordo com o número real de usuários para os quais o email eletrônico será distribuído. Se um servidor de email executar a função de um portal de email, o número de usuários deverá ser igual ao número de servidores de email para o qual um portal oferece serviços. Se qualquer número de endereços de email eletrônico (p. ex., incluindo aliases) for direcionado a um usuário e esse usuário o aceitar e os emails não forem automaticamente distribuídos no lado do cliente para mais usuários, será necessária a Licença para somente um computador.
5. Exercício dos direitos do Usuário final. Você deve exercer os direitos de Usuário final em pessoa ou por meio de seus funcionários, se houver. Como o Usuário final, você somente pode usar o Software para garantir sua atividade e proteger somente os sistemas computacionais para os quais tiver obtido e pago a Licença.
6. Limitação dos direitos do Usuário final. Você não pode copiar, distribuir, separar suas partes ou criar versões derivadas do Software, sujeito às seguintes exceções:
(a) Você pode criar você mesmo uma cópia do Software em uma mídia para armazenamento de dados permanente como uma cópia de backup, desde que a sua cópia de backup não seja instalada ou usada em qualquer outro computador. A criação de qualquer outra cópia do Software será uma violação deste Contrat
o.
(b) Você não pode usar, modificar, interpretar, reproduzir ou transferir direitos para uso do Software nem cópias do Software de qualquer forma que não conforme expressamente fornecido neste Contrato.
(c) Você não pode vender o Software, sublicenciar ou alugá-lo a outra pessoa ou comprar o Software de outra pessoa nem emprestá-lo.
(d) Você não pode analisar, descompilar, desmontar um código-fonte ou procurar obter um código-fonte do Software de qualquer outra forma, exceto para o escopo no qual tais limitações forem explicitamente proibidas por lei.
(e) Você não pode criar quaisquer trabalhos derivativos com base no Software.
(f) Você concorda em usar o Software somente de forma em que esteja de acordo com todos os regulamentos legais aplicáveis nas leis sob as quais você usa o Software, incluindo sem limitação, de acordo com limitações aplicáveis decorrentes da Lei de direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual.
(g) Você não pode usar o Software obtido como uma versão de avaliação ou Não para venda (“NFR, Not-For-Resale”) com uma intenção de evitar o pagamento da Taxa de licença, de acordo com o Artigo 17.
7. Direitos Autorais. O Software e todos os direitos, incluindo, sem limitação, posse legal e direitos de propriedade intelectual, mencionado neste documento é de propriedade da ESET e/ou seus provedores de licença. A ESET está protegida pelas cláusulas de tratados internacionais e por todas as outras leis aplicáveis do país no qual o Software é utilizado. A estrutura, a organização e o código do Software são segredos de negócios e informações confidenciais da ESET e/ou de seus provedores de licença. Você não pode copiar o Software, com a exceção especificada no Artigo 6 (a). Quaisquer cópias que você criar, de acordo com este documento, devem conter os mesmos avisos de copyright e posse legal, conforme especificados no Software. Se você analisar, descompilar ou desmontar um código-fonte ou procurar obter um código-fonte de qualquer outra forma em violação com as cláusulas deste Contrato, quaisquer informações relacionadas obtidas deverão automática e irrevogavelmente ser consideradas transferidas ao Provedor e de propriedade do Provedor em sua totalidade a partir do momento da origem dessas informações.
8. Reserva de direitos. Todos os direitos ao Software, exceto para os direitos não expressamente concedidos neste Contrato a você como o Usuário final do Software, são reservados pelo Provedor para ele mesmo.
9. Várias versões de idioma, versões para mais sistemas operacionais, várias cópias. Se o Software oferecer suporte a várias plataformas ou idiomas, ou você tiver obtido mais cópias do Software, você não pode instalar versões e cópias do Software em mais sistemas computacionais do que o especificado por você em um pedido e para o qual você tiver pago a Taxa de licença relevante, de acordo com o Artigo 17 deste documento. Você não pode vender, alugar, contratar, sublicenciar, emprestar ou transferir a outras pessoas quaisquer versões ou cópias do Software não usadas por você.
10. Início e prazo do Contrato. Este Contrato é válido e vigente a partir do primeiro dia no qual você instalar o Software. Você pode encerrar este Contrato ao excluir, destruir ou retornar definitivamente, às suas custas, o Software, todas as cópias de backup, se houver, e todos os materiais relacionados que tiver obtido do Provedor ou de seus parceiros comerciais. Os seus direitos como Usuário final deverão se extinguir de forma automática e imediata, sem qualquer prévio aviso do Provedor, se você não cumprir com qualquer cláusula deste Contrato. Nesse caso, você deve prontamente excluir, destruir ou retornar, às suas custas, o Software, todas as cópias de backup, se houver, e todos os materiais relacionados à ESET ou local em que obteve o Software.
Este Contrato é executado por um período inicial de um ou dois anos, de acordo com o período especificado por você no seu pedido do Software, e pode ser repetidamente ampliado por outro período de um ou dois anos, desde que você pague a Taxa para a extensão da Licença, de acordo com o Artigo 17 deste documento.
Sem considerar o modo de término deste Contrato, as cláusulas de seus Artigos 7, 8, 11, 13 e 20 deverão permanecer válidas sem a limitação de tempo.
11. REPRESENTAÇÕES DO USUÁRIO FINAL. COMO O USUÁRIO FINAL, VOCÊ RECONHECE QUE O SOFTWARE É FORNECIDO “NA CONDIÇÃO EM QUE ENCONTRA”, SEM UMA GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA DE QUALQUER TIPO E NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELAS LEIS APLICÁVEIS, NEM O PROVEDOR NEM OS DETENTORES DE DIREITOS AUTORAIS DEVEM FORNECER QUALQUER REPRESENTAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA OU GARANTIAS, EM ESPECIAL NENHUMA GARANTIA DE VENDA OU ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO OU GARANTIAS DE QUE O SOFTWARE NÃO VIOLARÁ PATENTES, DIREITOS AUTORAIS, MARCAS COMERCIAIS OU OUTROS DIREITOS DE TERCEIROS. NÃO HÁ GARANTIA DO PROVEDOR OU QUALQUER OUTRA PARTE DE QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO SOFTWARE ESTÃO EM CONFORMIDADE COM OS SEUS REQUISITOS OU QUE A OPERAÇÃO DO SOFTWARE SERÁ PERFEITA E SEM ERROS. VOCÊ ASSUME TOTAL RESPONSABILIDADE E RISCO PELA SELEÇÃO DO SOFTWARE PARA ATINGIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS POR VOCÊ E PARA A INSTALAÇÃO, USO E RESULTADOS QUE DESEJA ATINGIR COM O SOFTWARE.
12. Não há obrigações adicionais. Este Contrato não impõe obrigações adicionais por parte do Provedor, exceto as obrigações especificamente relacionadas neste Contrato.
13. LIMITAÇÃO DE GARANTIA. NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELAS LEIS APLICÁVEIS, EM NENHUMA HIPÓTESE, O PROVEDOR, SEUS FUNCIONÁRIOS OU PROVEDORES DE LICENÇA DEVERÃO SER CONSIDERADOS RESPONSÁVEIS POR QUALQUER PERDA DE LUCRO, RECEITA OU VENDAS OU POR QUALQUER PERDA DE DADOS OU CUSTOS GASTOS PARA ADQUIRIR MERCADORIAS OU SERVIÇOS EXTRAS, DANOS À PROPRIEDADE, DANO PESSOAL, INTERRUPÇÃO NOS NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS OU QUALQUER DANO ESPECIAL, DIRETO, INDIRETO, ACIDENTAL, ECONÔMICO, DE COBERTURA, CRIMINAL, ESPECIAL OU SUBSEQÜENTE, CAUSADO DE QUALQUER FORMA, QUALQUER QUE SEJA, SEJA DECORRENTE DE UM CONTRATO, MÁ CONDUTA VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU OUTRO FATO ESTABELECENDO A OCORRÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, INCORRIDA DEVIDO AO USO OU DA IMPOSSIBILIDADE DE USAR O SOFTWARE, MESMO QUE O PROVEDOR OU SEUS PROVEDORES DE LICENÇA TENHAM SIDO NOTIFICADOS DE TAL DANO. COMO DETERMINADOS PAÍSES E DETERMINADAS LEIS NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE MAS PODEM PERMITIR A SUA LIMITAÇÃO, A RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR, SEUS FUNCIONÁRIOS OU PROVEDORES DE LICENÇA DEVERÁ ESTAR LIMITADA AO PREÇO PAGO PELA LICENÇA.
14. Nenhuma cláusula deste Contrato deverá afetar os direitos de tal parte, para a qual a lei reconhece os direitos e posição de um cliente. O Provedor em seu próprio nome, em nome de seus funcionários e em nome de seus provedores de licença, deverá agir para o fim de recusa, exclusão ou limitação das obrigações, responsabilidades e garantias, como definido no Artigo 13, exceto para qualquer outro fim ou em qualquer outro assunto.
15. Suporte. O Provedor deverá garantir suporte técnico para a versão mais atualizada do Software somente no idioma do país onde o Software foi adquirido.Durante todo o prazo da Licença, o Usuário final deverá ter o direito de usar os seguintes serviços:
(a) Ajuda técnica. O Provedor ou seus parceiros comerciais deverão garantir ajuda e suporte na solução de problemas e depuração no uso da versão mais atualizada do Software durante o horário comercial divulgado. Quaisquer requisitos de ajuda e suporte recebidos fora do horário comercial deverão ser considerados como tendo sido recebidos no dia útil seguinte. Um requisito de ajuda e suporte pode ser fornecido ao Provedor por telefone, fax ou email através dos números de telefone reservado
s ou endereços de email especificados na Documentação ou nos sites do Provedor ou de seus parceiros comerciais. Um requisito de ajuda e suporte deve ser suficientemente correto e deve conter dados permitindo a replicação do problema relatado. Se necessário, o Usuário final deve ser obrigado a fornecer a assistência necessária para solucionar um problema relatado.
(b) Atualização. A atualização deverá incluir cada nova versão ou alteração do Software ou partes individuais dele, que o Provedor deverá fornecer em seus sites ou sites de seus parceiros comerciais. O Provedor deverá disponibilizar a Atualização ao Usuário final a partir de área protegida ou de seus sites através da rede da Internet. O acesso à Atualização deverá exibir o login com um nome de usuário e senha de login de usuário (“Identificação”). A Identificação do Usuário final deverá consistir em uma combinação aleatória de caracteres alfanuméricos e deve ser automaticamente gerada pelo sistema comercial do Provedor. A Identificação deverá ser entregue ao Usuário final na forma de uma mensagem de email, ser inserida em embalagem comercial do Produto licenciado ou ser fornecida de qualquer outra forma apropriada. O Usuário final deve ser obrigado a proteger a Identificação contra danos, perda ou uso incorreto. Mediante a descoberta do primeiro uso incorreto da Identificação do Usuário final, o Provedor deve tornar a Identificação original sem função e emitir uma nova Identificação para o Usuário final (“Identificação substituta”). O Usuário final deve ser obrigado a fornecer ao Provedor, todos os dados que o Provedor necessite em investigação do uso incorreto da Identificação, inclusive, mas não se limitando a, acesso aos registros da operação dos sistemas computacionais, registros para acessar arquivos, bem como outros dados necessários. Em casos em que o uso incorreto da Identificação substituta for detectado, o Provedor pode emitir, por sua decisão exclusiva, uma nova Identificação substituta para o Usuário final ou revogar a Licença imediatamente e sem qualquer compensação para o Usuário final. O direito do Provedor à compensação por dano não deverá ser afetado pela revogação imediata da Licença. O Usuário final deverá ser obrigado a obter a Atualização somente dos sites do Provedor ou de seus parceiros contratuais (“Fontes autorizadas”). O Usuário final concordará em instalar cada nova versão ou alterações do Produto licenciado assim que os obtiver ou em data não posterior ao prazo a ser especificado pelo Provedor no Software, na Documentação respectiva ou nos sites do Provedor ou de seus parceiros comerciais. O Provedor não deverá ser considerado responsável por danos incorridos devido à violação de obrigação do Usuário final de instalar cada nova versão ou alterações ao Software e/ou instalação das Atualizações de Fontes autorizadas.
(c) Inexistência de suporte. O Provedor não deverá ser obrigado a fornecer qualquer suporte, especialmente se um erro relatado:
i. resultar de qualquer interferência não autorizada com o Software, seu código-fonte ou pelo uso de parâmetros ou configurações incorretos do Software,
ii. tiver ocorrido por falha da equipe de manutenção ou pelo uso do Software em não conformidade com a Documentação,
iii. já tiver sido resolvido pela emissão da Atualização, que o Usuário final falhou em instalar,
iv. resultar da falha do Usuário final em pagar a Taxa de licença, de acordo com o Artigo 17 deste documento, ou
v. for determinado de outra forma neste Contrato.
(d) Treinamento. Nenhum direito à provisão de serviços em conexão com treinamento e prática no uso e na instalação do Software deverá resultar para o Usuário final deste Contrato.
16. Alteração do Usuário final. O Usuário final pode transferir a Licença e todos os direitos deste Contrato para outro Usuário final somente com o consentimento do Provedor e somente se o novo Usuário final garantir que assume todos os direitos e obrigações pertencentes ao Usuário final original, de acordo com este Contrato.
17. Taxa de licença e termos de pagamento. Você deverá adquirir o direito de usar o Software para avaliação. Uma Taxa de licença para o Software deverá ser especificada com base na lista de preços do Provedor ou de seus parceiros comerciais, de acordo com o número de sistemas computacionais para o qual o Software é designado (“Taxa de licença”). Mediante o pagamento da Taxa de licença, você deverá receber o direito de usar o Software, de acordo com os termos e condições deste Contrato durante o período para o qual você tiver adquirido o direito de usar o Software. A menos que outra data de vencimento seja especificada em uma fatura ou outro documento semelhante emitido pelo Provedor ou seu parceiro comercial, a Taxa de licença deverá ser devida na entrega do Software. Você deverá ser responsável pelo pagamento dos impostos e taxas alfandegárias relacionadas à provisão da Licença para o Software estipulado pela lei aplicável, exceto o imposto de renda do Provedor. Se você falhar em pagar a Taxa de licença na data de vencimento, a sua Licença para o Software deverá ser automaticamente revogada e você precisará pagar todos os custos conectados à recuperação de um recebível devido, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais. A obrigação de pagar a Taxa de licença não deverá se aplicar ao Software fornecido como NFR ou versão de avaliação.
18. NFR e versão de avaliação. Você pode usar o Software fornecido como NFR ou versão de avaliação exclusivamente para verificação e teste dos recursos do Software. Você também pode usar o Software NFR para fins de demonstração.
19. Datas do usuário final e proteção de direitos. Você, como Usuário final, autoriza o Provedor a transferir, processar e salvar os dados, permitindo que o Provedor o identifique. Você concorda que o Provedor pode verificar por seus próprios meios se você está usando o Software de acordo com as cláusulas deste Contrato. Você concorda que através da comunicação do Software com os sistemas computacionais do Provedor ou de seus parceiros comerciais, os dados podem ser transferidos, sendo a finalidade disso garantir a funcionalidade do Software e a autorização para o usar e a proteção dos direitos do Provedor.
20. Verificação de exportação e reexportação. O Software e a Documentação ou partes dela, incluindo as informações sobre o Software e partes dele, deverão estar sujeitos às medidas de monitoração de importações e exportações, de acordo com regulamentos legais, que podem ser emitidos pelos governos competentes para a emissão do mesmo de acordo com as leis aplicáveis. Você concorda rigidamente em estar em conformidade com todos os regulamentos aplicáveis de importação e exportação, bem como reconhece que deverá ser responsável por obter as licenças para exportação, reexportação, transferência ou importação o Software.
21. Avisos. Todos os avisos, o Software retornado e a Documentação devem ser entregues a: ESET, spol. s r. o., Aupark Tower, Einsteinova 24, 851 01 Bratislava, Slovak Republic.
22. Legislação reguladora. Este Contrato deverá ser interpretado e regido segundo as leis da República Eslovaca. O Usuário final e o Provedor concordam que disposições conflitantes da lei regente e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Bens não se aplicam a este Contrato. Você concorda expressamente que a jurisdição exclusiva para qualquer reivindicação ou disputa com o Provedor ou relacionada de qualquer forma ao seu uso do Software reside no Tribunal Regional de Bratislava I., Eslováquia, e você também concorda e consente expressamente com o exercício da jurisdição pessoal no Tribunal Regio
nal de Bratislava I., Eslováquia, em conexão com essa disputa ou reivindicação.
23. Disposições gerais. Se uma ou mais cláusulas deste Contrato for inválida ou não aplicável, isso não deverá afetar a validade ou aplicação de qualquer uma das cláusulas restantes do Contrato. Essas deverão permanecer válidas e vigentes de acordo com os termos e condições estipuladas neste documento. Quaisquer correções a este documento podem ser feitas somente por escrito, e um representante legal deve assinar tal correção em nome do Provedor.
Este Contrato entre você e o Provedor representa o Contrato exclusivo e em sua totalidade que se aplica ao Software e prevalece totalmente sobre qualquer representação, negociação, obrigação, relatório ou anúncio relacionado ao Software.